Senado vota separadamente impeachment e inabilitação de Dilma para função pública

O presidente do processo de impeachment de Dilma Rousseff, Ricardo Lewandowski, acatou o pedido do Partido dos Trabalhadores para fatiar a votação em duas partes. Na sessão desta quarta-feira (31), os parlamentares decidirão se Dilma Rousseff será afastada definitivamente do cargo e, em outra votação, se a presidente ficará impedida de assumir qualquer cargo público por 8 anos.

Ricardo Lewandowski concordou em votar separadamente o impeachment e inabilitação de Dilma em assumir função pública

No pedido feito pelo PT, fica a possibilidade de que Dilma, mesmo com o mandato cassado, tenha preservado o direito de disputar eleições ou ocupar postos na administração pública. A decisão foi criticada pelos senadores favoráveis ao Impeachment.

O líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), pediu que o destaque fosse negado. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), por outro lado, defendeu o pedido. Depois disso, Lewandowski ampliou o debate, ouvindo outros parlamentares.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) lembrou o caso de Collor, que renunciou em 1992, após o impeachment ter sido iniciado pela Câmara. O petista leu trecho de um texto de Gilmar Mendes que ajudaria na tese de que as votações são separadas, como ocorreu no impeachment de Collor. "São coisas separadas, temos a existência de duas penas, que devem ser votadas de forma separada. É isso que diz o artigo 372 do regimento interno e o artigo 68 da lei 1.079", argumentou.

O ex-presidente da República e senador, Fernando Collor de Mello (PTC-AL), afirmou que, em seu caso, a inabilitação e a perda de mandato não foram julgados separadamente, mesmo com sua renúncia. "Agora, se quer dar uma interpretação fatiada à Constituição. É uma lembrança muito triste que eu trago, por ter me sentido muito vilipendiado", disse antes de ressaltar que o plenário do Senado terá dificuldade de aplicar "dois pesos e duas medidas".

O ex-presidente lembra que entregou uma carga renúncia durante a sessão que o julgava. "No momento da carta renúncia, a sessão deveria, pela Constituição, ser cancelada", destacou, antes de afirmar que a decisão do presidente da sessão à época foi de suspender os trabalhos. "Isso aconteceu para cassar mandato com inabilitação de direitos políticos do presidente"

Para ele, isso foi considerado "violência, uma atitude fora dos parâmetros da Constituição".
Apesar dos apelos de oposicionistas a Dilma Rousseff, Lewandowski decidiu pela votação separada.

Fonte: Tribuna do Norte

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