Estado estuda corte de 450 celetistas

Os servidores públicos do Rio Grande do Norte que são regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e têm aposentadoria são que têm mais chances de deixar os quadros do serviço público. É o que afirma o secretário de Administração do Rio Grande do Norte, Cristiano Feitosa. Ao todo, pelo menos 450 empregados poderão ser desligados pelo Executivo, o que resultará em economia anual de aproximadamente R$ 54 milhões.
Cristiano Feitosa disse que seriam desligados servidores de órgãos como a Datanorte e Bandern
Na manhã de ontem (15), Cristiano Feitosa reafirmou que o Estado busca ajustes para se enquadrar no limite legal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as demissões de cargos efetivos são cogitadas. Ainda de acordo com Feitosa, a lei prevê que, em casos desse tipo, o Estado pode cortar cargos comissionados, servidores sem estabilidade e, caso necessário, até os que são efetivos e estáveis. Porém, o secretário confirmou que as medidas seriam extremas e que acredita que o Governo encontrará outra solução.  No 1º quadrimestre deste ano (janeiro a abril), as despesas totais com pessoal atingiram 50,28% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado, superando o limite legal, que é de 49%. Do total de R$ 7,5 bilhões da RCL do Estado no quadrimestre, R$ 3,7 bilhões foram gastos com o pagamento da folha.

Com relação aos funcionários que são regidos pela CLT, há um pensamento antigo sobre possíveis desligamentos e que ganhou força nos últimos dias. Segundo Feitosa, seriam os casos somente dos funcionários que já possuem aposentadoria pelo INSS e que acumulam os vencimentos com o salário do estado. Para esses casos, o desligamento é mais provável.

São empregados que vieram da Datanorte, Bandern, e regidos pela CLT. Essas pessoas se aposentam pelo INSS, e o TST e STF entendem que o vínculo de trabalho delas não se extingue com aposentadoria. Então, elas recebem dobrado. Essas pessoas podem ser desligadas sem nenhum trauma financeiro ou social”, disse Feitosa.

Somente com relação à Datanorte e Ceasa, são aproximadamente 450 empregados nesta situação, além de outros em situação idêntica que tiveram ligação com Bandern, Emproturn, Emparn e outros órgãos. A expectativa inicial é que, com os desligamentos, o Rio Grande do Norte economize aproximadamente R$ 3,5 milhões por mês na folha de pagamento. O número, segundo Feitosa, pode aumentar, mas os desligamentos ocorrerão gradativamente, caso se confirmem pelo Estado.

"Atualmente, precisamos cortar R$ 8,1 milhões da folha por mês para ficarmos dentro da LRF. Ainda com esses desligamentos, seriam necessárias outras medidas”, explicou. Com os estudos em curso pela comissão que trata sobre os ajustes, Feitosa não descarta totalmente a possibilidade de demissão de servidores estáveis e efetivos. Porém, reafirmou que não acredita que essas medidas serão necessárias.

"Pode demitir? Pode, porque a lei permite. Vai se demitir? Creio que não porque há perspectivas de que a receita aumente”, disse Feitosa, explicando que, com o aumento dos recursos, o estado entraria no limite legal do percentual de gastos com servidores, que é de pouco mais de 49%. Atualmente, o Governo gasta mais de 50% de suas receitas com a folha de pessoal.

Após recomendação do Ministério Público Estadual, uma Comissão Especial foi formada pelo Governo do Estado e estuda as medidas citadas pelo secretário. Um relatório deve ser apresentado em 15 dias, a contar da data de publicação do decreto nº 26.344 (9 de setembro) pondo medidas que proporcionem a adequação do Executivo à LRF.

4 Medidas em estudo pela Comissão Especial

1) Redução, em pelos menos 20%, das despesas com cargos em comissão (que no geral representam 0,7% da folha), contratos temporários e funções de confiança

2) Exoneração de 14 mil servidores não estáveis, que ingressaram no serviço público estadual entre outubro de 1983 a 1988, que representaria uma economia de R$ 51 milhões

3) Corte de servidores que entraram antes de 1983, por concurso ou não

4) Exoneração de servidores estáveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado do Chefe do Executivo (art. 169, §4º, CF).

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