Um dos quatro acusa

No dia 8 de fevereiro, uma decisão do juiz Marcius da Costa Ferreira, da Vara de Infância e Juventude, afirma, no entanto, que seria “necessário mais tempo para que (ele) se convença das vantagens da mudança de vida, do voluntário afastamento do grupo a que está integrado”.
O documento diz ainda que “é preciso que (ele) seja estimulado a participar de outras atividades e grupos socialmente saudáveis”, e recomenda que o jovem e a família continuem a ser atendidos com acompanhamento psicoterápico. O magistrado determina, então, a “progressão da medida, inserindo-o no regime de semiliberdade”, a ser cumprida no Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente (CRIAAD).
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