A Secretaria de Educação do Rio Grande do Norte
publicou nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial do Estado, uma portaria sobre uso de nome social de alunos
trangêneros e travestis nas escolas das redes pública e privada do estado. O
documento homologa um parecer aprovado pelo Conselho Estadual de Educação em
outubro do ano passado.
O Ministério da
Educação já havia homologado resolução nacional em janeiro do ano
passado. A partir de agora, conforme o documento, os alunos
trangêneros podem solicitar o uso de nome social - aquele diferente do nome do
registro de nascimento e que se enquadra na sua identidade de gênero - nas
instituições de ensino.
Esse dado também
deverá compor os registros administrativos não apenas dos estudantes, como
também dos profissionais de educação.
Quem pode requerer:
·
Os estudantes maiores de 18 anos;
·
Menores de 18 anos e maiores de 16 anos, assistidos pelos pais;
· Menores de 16 anos, desde que representados pelos pais e mediante
avaliação de múltiplos profissionais (da área pedagógica, social e
psicológica).
·
"Na
contemporaneidade, a luta do movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Transexuais e Intersexuais (LGBTI) pelo reconhecimento de seus direitos, dentro
de uma sociedade democrática e plural, na qual as pessoas se respeitem a partir
de princípios humanos e fraternos, deve passar obrigatoriamente pela escola,
quer na sua parte informativa e formativa, quer na vivência construtiva do que
a sociedade, muitas vezes preconceituosa, chama de diferente", afirma o
relatório do Conselho Estadual de Educação, aprovado em outubro do ano passado.
"A escola deve
ser a casa da acolhida e se assim não o for, não será escola na acepção da
palavra. Este é um dos desafios do tempo presente. Não é fácil lidar com os
conflitos e os sentimentos na formação de pessoas, para que estas se sintam
valorizadas e atuantes no meio em que vivem. Esta é a missão", complementa
o documento.
O relatório assinado pelo conselheiro
Luiz Eduardo Brandão Suassuna lembra que as normas já foram estabelecidas por
resolução do Conselho Nacional de Educação, em 2018, entretanto, considera que
é preciso que haja orientação para que a lei seja aplicada.
Por isso, o relatório ainda aponta
que as escolas devem promover algumas atividades, como:
1. Palestras e estudos
com a equipe pedagógica e professores sobre os pareceres e resoluções que
tratam sobre o tema.
2. Construção de
propostas curriculares e projetos pedagógicos levando em conta as diretrizes
desses documentos
3. Estabelecimento nos
regimentos escolares, na parte referente à matrícula, da maneira como será
feita a escrituração escolar do nome social dos travestis e transexuais.



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