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Foto/Reprodução |
O governo federal notificou 1.783 famílias do Rio Grande do Norte para
devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, benefício pago durante a pandemia da
Covid-19. O valor total a ser ressarcido no
estado é de R$ 4,6 milhões,
segundo o Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Em todo o país, o MDS identificou 177,4 mil
famílias que terão de devolver
recursos, somando R$ 478,8 milhões.
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A restituição é solicitada em casos de inconsistências,
como vínculo de emprego formal ativo, recebimento de benefício previdenciário,
renda familiar acima do limite legal ou duplicidade de pagamentos.
Estão isentos da cobrança beneficiários do Bolsa Família,
inscritos no Cadastro Único,
quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos.
As notificações são enviadas via SMS, e-mail e aplicativo Gov.br
(Notifica), e podem
ser consultadas pelo sistema Vejae, lançado em 6 de março de 2025, que permite também
apresentar defesa, interpor recurso e efetuar o pagamento da devolução, à vista
ou parcelada.
O pagamento é realizado exclusivamente pelo sistema
Vejae, por meio de PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do
Brasil). Não há
cobrança de juros ou multa. O prazo é de até 60 dias a partir da notificação para pagamento ou
início do parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes, com
parcela mínima de R$ 50. Para
apresentação de defesa, o prazo é de 30 dias; caso
a defesa seja indeferida, o prazo passa a ser 45 dias.
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O não pagamento pode gerar inscrição na Dívida Ativa da União,
inclusão no Cadastro
Informativo de Créditos não
Quitados (Cadin) e negativação em órgãos de proteção ao
crédito.
O MDS alerta que não envia links nem boletos por
mensagem e
recomenda que a consulta seja feita apenas pelos canais oficiais.
Entre os principais motivos de irregularidade identificados
estão: emprego formal ativo; recebimento de benefício previdenciário ou
assistencial; seguro-desemprego; benefício emergencial (BEm); rendimentos acima
do limite legal; duplicidade de pagamento; recebimento por mais de duas pessoas
da mesma família; ou renda familiar superior a três salários mínimos.
Fonte: Agora RN
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