![]() |
Foto/Reprodução |
A Fundação
Universidade Estadual do Rio Grande do Norte demitiu 86 servidores nesta
quinta-feira (18), em publicação no Diário Oficial do Estado. A medida segue
decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou ilegal uma lei
estadual que efetivou os servidores que ingressaram na entidade entre 1987 e
1993 como temporários.
Confira
aqui a
portaria e a lista dos servidores demitidos.
Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 1241 foi impetrada pela Procuradoria Geral da
República (PGR) e teve decisão da Corte ainda em 2016. Os ministros entenderam
que não havia justificativa para os servidores permanecerem no quadro sem que
tenham feito concurso público.
Os efeitos da
declaração só passaram a valer após 12 meses da data de publicação da ata de
julgamento, porque o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, considerou que
este período seria suficiente para a realização de concurso público e posse de
novos servidores, evitando prejuízo à prestação dos serviços da instituição
estadual. Ele foi seguido pelos demais membros do STF.
A demissão
passou a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
Portaria:
Nº
0107/2018–GP/FUERN
Determina o
cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal, dada na ADI 1241.
O Presidente da
Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
atribuições legais e estatutárias.
CONSIDERANDO
decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade,
proferida na ADI 1241, que julgou inconstitucional os artigos 1º e 2º da Lei nº
6.697/1994;
CONSIDERANDO o
trânsito em julgado da ADI 1241, certificado em 16/01/2018 pelo STF,
consolidando a coisa julgada desde 11/08/2017 – “Certifico que o(a)
acórdão/decisão transitou em julgado em 11.8.2017, dia subsequente ao término
do prazo recursal”;
CONSIDERANDO os
efeitos vinculantes da ADI 1241 para a Administração Pública, bem como a
necessidade de dar cumprimento imediato à determinação do Supremo Tribunal
Federal;
RESOLVE:
Art. 1º. Rescindir imediatamente os vínculos funcionais
dos servidores efetivados pela Lei nº 6.697/1994.
Art. 2°. A lista dos servidores
alcançados pela ADI 1241 segue no Anexo Único, que passa a fazer parte desta
Portaria.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Em 17 de janeiro de 2018.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente
G1 RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário